Legislação do Px

APRESENTAÇÃO

O Serviço Rádio do Cidadão (SRC), também conhecido pelo nome de Faixa do Cidadão (FC), ou simplesmente por seu prefixo "PX", foi regulamentado por portaria do Ministério das Comunicações – Mini Com, hoje ANATEL visando um melhor ordenamento desse tipo de radio comunicação que é praticado na faixa de freqüência de 26.950 Hz a 27.610 Hz, conhecida por faixa dos 11 metros devido ao seu comprimento de onda.



Ao elaborar esta apostila, nosso intuito foi o de ajudar o atual e preparar o futuro usuário da Faixa do Cidadão, não só no que diz respeito a equipamentos e antenas, mas principalmente no tocante a um mais profundo conhecimento da legislação que regulamenta esse tipo de serviço, promovendo desta forma um radioperador bem mais pleno dos seus direitos e deveres, o que por certo irá em muito fazer com que a Faixa do Cidadão venha a se transformar na melhor e mais humana das transmissões amadoras via rádio em nosso país.

PRÓLOGO

A Faixa do Cidadão é uma banda de ondas de rádio, situada na zona mais elevada das freqüências altas (HF), nas denominadas Ondas Curtas.

Ao que se sabe, a FC teve seu primeiro uso em 1947, nos Estados Unidos, e era inicialmente operada em freqüências muito altas, o que limitava em muito a sua utilização por causa de propagação, já que seu alcance era pequeno.

A idéia de sua criação originou-se em reuniões internacionais, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, quando os países desejavam dar aos seus cidadãos um meio de comunicação mais livre, que não tivesse a necessidade de cabos ou fios e ao mesmo tempo sem muita burocracia para sua execução.

Dessa idéia inicial até a plena execução da FC ainda se passaram muitos anos.

Aqui no Brasil existiam muitos obstáculos burocráticos que faziam com que a FC ficasse distante da maioria dos brasileiros, e só com a promulgação do Código Nacional de Telecomunicações, em 1962, foi possível eliminar esses obstáculos.

Hoje a FC está inteiramente ao alcance de todos os brasileiros, desde que se enquadrem em suas normas e suas características sociais de operação.

A Faixa do Cidadão não foi criada para substituir o telefone ou qualquer outro meio de comunicação. Ela nasceu para permitir um maior campo de experiências aos estudiosos, como melhoria de circuitos, tipos de antenas e equipamentos, além de uma maior aproximação com as demais modalidades de comunicação à distância. Quanto àqueles que não cultivam esse tipo de modalidade de interesse, a Faixa do Cidadão propicia um " hobbie " dos mais salutares, interligando comunidades, prestando ajuda imediata nas mais diversas situações de perigo ou calamidade. Por esse motivo os principais órgãos de proteção, como bombeiros, polícia, defesa civil, etc., utilizam-se desse serviço, 24 horas por dia.

Por tudo isto, você pode ter a certeza de que, a qualquer hora que venha a ligar seu rádio, encontrará sempre um colega atento ao seu chamado, e disposto a lhe ajudar.

Um outro motivo que nos levou a editar esta apostila foi o de alertar quanto a utilização da Faixa do Cidadão. Sabemos que o radio cidadão não vem de Marte, Júpiter ou Netuno. Ele é originário do seio das nossas comunidades, sujeito portanto aos mesmos erros e acertos que qualquer outro ser humano.
O que objetivamos é fazer com que, ao menos na FC, esses erros sejam menores. E isso só será possível a partir de um pleno conhecimento desse serviço. Lembre-se de que a qualquer momento o Ministério das Comunicações, dentro dos poderes assegurados pelo Código Nacional de Telecomunicações, onde colocar a FC em "QRT", ou seja, não permitir sua franca operação. Desta forma, fazemos aqui um apelo dirigido a você, radio cidadão, para que, ao utilizar seu equipamento, o faça de forma consciente, com uma maneira educada, serena e cívica. Agindo assim, teremos uma faixa organizada e digna do seu nome .

A FAIXA DO CIDADÃO

Não existe como parar o som.

Voando a uma velocidade aproximada de 300.000 quilômetros por segundo, ele atravessa os oceanos, os continentes e perfura o próprio espaço sideral. E é nesse fogoso corcel que cavalgam as ondas pelo Rádio Cidadão.

É claro que, para poder alcançar um bom rendimento na propagação do seu som, o radio operador deve conhecer algumas pequenas regras básicas, porém para quem quiser fazer uma boa radio operação.

Rádio Escuta
Sabemos que é muito difícil termos às mãos um belo equipamento e contermos o ímpeto de apertar o botão do microfone (PTT) e por a nossa voz no ar. Porém, recomendamos a você que está iniciando-se na FC, que se contenha um pouco e faça alguns dias de rádio escuta. Escute os que chamam...como chamam. Os que atendem...como respondem. Se você radio escutar vários canais, poderá por exemplo conhecer quais os de maior tráfego de operação, etc.
Cada hora que você dedicar a radio escuta, valerá por meses que fosse passar em uma escola de rádio operação.

.Falando ao microfone.

Pode parecer bobagem, mas algumas coisas que se apresentam como fáceis podem terminar virando algo muito difícil quando temos que realiza-las uma dessas coisa e falar ao microfone. Por não terem nenhum tipo de prática, algumas pessoas tendem a gritar, enquanto outras engolem as últimas silabas.

Alguns rádio operadores geram um enorme tumulto durante seu cambio, por atropelarem as palavras. Esse fato deve-se a não respirarem normalmente.

Para que você um "modular" correto, observe sua maneira de falar.

Se sua boca estiver muito perto do microfone, isso fará com que as palavras saiam entrecortadas; Se muito longe, ficará difícil de você ser escutado em certos fonemas. Uma distancia ideal de cerca de 20 centímetros entre a boca e o microfone. Não fale muito depressa, nem muito devagar, respirando adequadamente para que não fique sem fôlego, diminuindo desta forma sua potência acústica.

Uma boa dica é de você falar ao microfone de um gravador e depois, ouvindo a fita, consertar seus erros.

TRANSMITINDO AS PRIMEIRAS VEZES

Seja tranqüilo. Enuncie seu prefixo de modo correto e completo, como determina a lei.

Não tente se passar por alguém que conhece tudo sobre a faixa do cidadão; lembre-se que todos estão sabendo que você está começando.

Procure manter junto a você um caderno para anotações, onde registrará os indicativos das estações, nomes, endereços dos operadores com os quais você estiver falando.

Clubes grupos e associações:

Nos vemos como uma boa recomendação, que o rádio cidadão, seja ele iniciante ou veterano, freqüente os clubes grupos ou associações existentes na sua cidade. Deste modo poderá ouvir opiniões, ser orientado, combater os problemas da faixa e participar, é claro, das atividades sociais que são promovidas por essas entidades.

Além disto, nos clubes, grupos e associações é possível ao iniciante encontrar indicações sobre equipamentos e seus custos, bem como onde comprá-los.

As entidades de usuários da faixa do cidadão são hoje, no Brasil, em número muito elevado. Portanto, para obter os endereços destas agremiações, uma das melhores maneiras é consultar as delegacias dos ministério das comunicações Anatel; Elas estão instaladas em todos os estados brasileiros e tem interesse em divulgar e ajudar estas entidades.

EQUIPAMENTOS

Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características.

Existem os portáteis, que se assemelham a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, mais que na verdade são transceptores. Os móveis, que são destinados a operações em automóveis, embarcações e até mesmo em pequenas aeronaves, e os fixos, que são equipamentos maiores, mais bem elaborados, destinados a instalações residenciais.

Potência

A lei permite a potência máxima de 7 watts para emissões em amplitudes modulada [AM], e de 21 watts para as emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida [single side band]. Porem isso não significa que o transmissor possa Ter sua potência nominal de 21 watts. A potência máxima é de 7 watts que, quando em ssb, eqüivale a 21 watts de um transmissor comum.

HOMOLOGAÇÃO

Por tratar-se de norma obrigatória que equipamentos radio transmissores sejam homologados pelo Mini Com, o usuário não terá problemas quanto aos aspectos técnicos que dizem respeito à estabilidade, potência, modulação, numero de canais, largura da faixa etc. Basta se dirigir a uma das Delegacias do Mini Com e procurar saber se o equipamento desejado pode ser comprado.

CANAIS DE OPERAÇÕES

A faixa do cidadão esta subdividida em 60 canais. Esses canais, que são, no rádio, selecionados por chave próprias, vão desde a freqüência de 26,965 Hz– canal 1 ate 27,605 Hz. canal 60 com espaço de 10 Hz de separação.

COMPOSICÃO DE EQUIPAMENTO

Os equipamentos para Faixa do Cidadão são formados de:

MICROFONE

TRANSMISSOR

RECEPTOR

ALTO-FALNTE

ANTENA


1. MICROFONE


São os componentes que executam a transformação da voz em corrente elétrica que, por sua vez, são levadas ao transmissor.

2. TRANSMISSOR

É o equipamento que recebe a corrente elétrica vinda do microfone e irradia a energia, sob a forma de onda de rádio, levando-a à antena, e desta para o espaço.

Na faixa do cidadão esse equipamento irradiará o máximo de 7 watts. Existem, porém, pessoas que se julgam acima da lei de todos, e utilizam-se de um recurso ilegal e criminoso, colocando entre o transmissor e a antena um aparelho denominado de amplificador linear, que multiplica em vários watts a potência legal, causando todo tipo de transtorno e interferência.

Se você conhece alguém que opera nessas condições, comunique o fato ao seu clube, grupo ou associação para que junto as providencias tomadas.



3.RECEPTOR

E o equipamento que recebe a corrente elétrica captada pela antena, transformado-a em voz e enviado-a ao alto-falante.

4.ALTO-FALANTE

A audição dos sinais recebido podem ser efetuados por fones ou por alto-falantes. Nos fones essa audição é pessoal, não causando perturbação as pessoas que estiverem no ambiente já nos alto-falante a recepção é coletiva pois todos que se encontrarem ao alcance da potência do alto-falante escutarão as mensagens.

5.ANTENA

Antena e o ponto vital nos assuntos de transmissão e recepção das ondas de rádio. É por ela que se vai transmitir ao meio ambiente as pulsações, geradas no transmissor. É também ela que, captando as pulsações, irá leva-las ao alto-falante do receptor.

São vários os tipos de antenas para uso na faixa do cidadão desde o tipo vertical até as mais sofisticadas, com diretores e refletores.

Para os iniciantes, recomendamos a utilização de uma antena omnidirecional, ou, como também é conhecida, antena vertical. Nesse tipo de antena o sinal é irradiado em todas as direções com a mesma intensidade, permitindo também uma recepção com a mesma situação.

As antenas verticais são mais úteis para as comunicações locais, e também para operações móveis.

LINGUAGEM
Pela norma 01A/80, em seu item 20, alínea d, "proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes" é infração passível de cassação da licença da estação.

Assim, fale sempre ao microfone exatamente como se gostaria que falassem a você: de uma maneira educada, gentil e com um português claro e bem empregado.

Porém, ao usar o microfone, o operador deve ter sempre em mente que algumas palavras, mesmo ditas de maneira correta, podem sofrer alterações nos sons que compõem e parecer outras. Assim, um três pode parecer seis, ou um B pode soar como um D.

Daí, com a finalidade de promover uma melhor compreensão de determinadas palavras, foram criados alguns códigos de utilização internacional.

ALFABETO FONÉTICO, OU CÓDIGO DA UIT

O Alfabeto Fonético, ou Código da UIT (União Internacional de Telecomunicações), foi criado para dar melhor compreensão das palavras, através da soletração.

A Alpha N November
B Bravo O Oscar
C Charlie P Papa
D Delta Q Quebec
E Eco R Romeu
F Fox S Sierra
G Golf T Tango
H Hotel U Uniform
I India V Victor
J Juliet W Whisky
K Kilo X* X-Ray
L Lima Y Yankee
M Mike Z Zulu


Código Q

Pela norma do Minicom, esse é o único código que pode ser utilizado por radioamadores e radioperadores da Faixa do Cidadão no Brasil. Ele nasceu da Telegrafia e é composto pelo agrupamento de Três letras, todas começadas pela letra Q, que significando uma frase completa.

Voltamos a lembrar que esse é o único código legalizado para operação em fonia ou telegrafia no Brasil, o que pode ser explicado como questão de segurança, para evitar tráfego de mensagens indesejáveis ou proibidas.

Passamos então ao código Q em suas principais agrupações utilizadas no radioamadorismo e na Faixa do Cidadão.

QRA – Nome da Estação

QRG – Freqüência em que opera.

QRH – Há variação na sua (na minha) modulação.

QRI – Tonalidade de transmissão: 1. Boa; 2. Variável; 3. Má.

QRK – Inteligibilidade dos sinais: 1. Má; 2. Pobre; 3. Regular; 4. Boa; 5. Excelente.

QRL – Estou ocupado.

QRM – Interferência por outra estação.

QRN – Interferência por estática.

QRO – Aumentar a potência.

QRP – Diminuir a potência.

QRQ – Manipular mais rapidamente.

QRS – Manipular mais lentamente.

QRT – Parar de transmitir.

QRU – Tem algo para mim?

QRV – À disposição.

QRW – A estação ... me chama em ... Mhz.

QRX – Quando é a minha vez de transmitir?

QRZ – Quem está chamando ? Dê seu prefixo.

QSA – Intensidade dos sinais.

QSB – Modulação cansada.

QSD – Transmissão defeituosa.

QSL – Tudo entendido.

QSM – Repita o ultimo câmbio.

QSN – Você me escutou ?

QSO – Contato direto ou indireto.

QSP – Retransmissão de mensagens.

QSU – Responda em ... Mhz.

QSV – Chame na freqüência ...

QSW – Vou transmitir nessa freqüência.

QSX – Escutarei na freqüência.

QSY – Vou mudar de freqüência, ... Mhz.

QSZ – Devo repetir a mensagem ?

QTA – Cancele mensagem anterior.

QTB – Vamos conferir mensagem.

QTC – Mensagem para você.

QTH – Local da estação.

QTO – Toalete.

Acima damos a você as principais combinações que são mais constantemente utilizadas em radioamadorismo e na Faixa do Cidadão. Porém fique sabendo que o código Q é composto ainda as inúmeras outras combinações, sendo estas de utilização restrita das nossas Forças Armadas.


Interferências

Como todos nos sabemos, o direito de uma pessoa termina onde começa o direito da outra. Essa simples fórmula também se aplica à Faixa do Cidadão.

Ultimamente tem sido crescente o volume de queixas contra usuários da Faixa do Cidadão por parte de donos de aparelhos de som e TV, quanto a interferências que impedem a recepção de programas. Em parte essas queixas são procedentes, mas nem toda a culpa cabe aos operadores de radio Faixa do Cidadão; aparelhos de dentista, aviões, maquinas de soldar, eletrodomésticos e uma infinidade de outros equipamentos, inclusive os próprios televisores ou suas antenas, são também responsáveis pelas interferências.

Nas grandes cidades, o número de estações de rádio cidadão é muito elevado. Suas instalações nem sempre são bem realizadas e como conseqüência surge a interferência. Isso se dá principalmente quando o sinal de TV é fraco e o rádio cidadão é mais forte.

Eliminando Interferências

A interferência causada pelo PX em aparelhos de TV pode ser reduzida ou mesmo eliminada de duas formas. Na primeira, utilizando um transceptor sem alteração técnica e um sistema irradiante (antena) bem ajustado, onde as ondas estacionárias ( que são as ondas geradas no transmissor não conseguem sair pela antena, retornando ao rádio), estejam dentro do limite mínimo de perdas, e em segundo lugar, com a utilização de um filtro passa baixa ou seja um filtro de TVI.

Esse tipo de filtro, de fácil fabricação, é capaz de eliminar quase totalmente a TVI.

Aqui damos um conselho: tente eliminar de todas as maneiras possíveis a interferências em televisores dos seus vizinhos. Lembre-se de que assim como você comprou um rádio e gosta de falar nele, seu vizinho comprou um televisor e gosta de assistir seus programas favoritos e tem pleno direito de fazer isto sem receber nenhum tipo de interferência.

L1 – 10 Espiras unidas, fio 14, 15 mm de diâmetro.

P1 e P2 – Conectores coaxiais

C1 e C2 – Capacitor variável de 100 pf

Perguntas e Respostas sobre a Faixa do Cidadão

Ao longo do nosso tempo de radio operação na faixa do cidadão, temos escutado diversas perguntas referentes às dúvidas dos companheiros. Selecionei algumas dessas perguntas e aqui tentaremos responder dentro de um forma simples e a mais objetiva possível.

O que o Anatel alega, para proibir os operadores da Faixa do Cidadão de constituírem seus próprios equipamentos transmissores?

Não existe nenhuma proibição nesse sentido. O que a legislação exige é que todo equipamento seja homologado ou registrado no Anatel. No caso, homologação para equipamentos produzidos em escala industrial, e registro para os equipamentos fabricados de forma isolada ou em produção artesanal.

Caso o PX venha a fabricar um rádio, é necessário levar o equipamento a um laboratório do Anatel com a respectiva documentação técnica.

Sem dúvida alguma, é um ato trabalhoso e caro, o que torna a construção do aparelho desinteressante.

2) Como fazer tornar-se um radioamador classe C ou B ?

É muito simples. Para se tornar um classe C no radioamadorismo, o candidato deverá prestar provas de conhecimento sobre a legislação do radioamador, enquanto que para a classe B será necessário, além deste conhecimento, prestar também exames de radio eletricidade e Código Morse.

Os clubes e associações de PX são responsáveis integralmente ou recebem do Anatel direitos exclusivos sobre o canal que ficam em QRV ?

Absolutamente. Em nenhuma legislação ou norma que regulamenta o Serviço Rádio do Cidadão existe qualquer citação que outorgue essa "exclusividade".

O que ocorre é que, com a finalidade única de marcar um ponto de radio encontro entre suas associados, as agremiações escolhem um determinado canal, que passa a ser QRV. Porém, é bom que fique bem claro, nenhum radioperador não associado poderá ser proibido de manter seus contatos em qualquer canal, sob pena de vir o clube ou associação a Ter seu registro junto ao Anatel cassado. Além de seus dirigentes ficarem passíveis de serem enquadrados no Código Penal Brasileiro, art. 298, que diz "Interromper ou perturbar serviço de telecomunicações, impedir ou dificultar sua instalação. PENA: Detenção de um a três anos de pagamento de cinco a dez dias - multa".

Eu posso operar no canal 9 ?

A norma 01A/80 determina que o radiocidadão brasileiro pode operar livremente no espectro de freqüência que vai de 26.965 Mhz a 27.065 Mhz.
Portanto, dentro da faixa legalizada para operação. O que ocorre é que este canal foi escolhido para o tráfego de mensagens de emergência internacionalmente. Nele podem ser encontrado Bombeiros, Polícia, Defesa Civil etc. Desta Forma, recomendamos que o radioperador evite modular nesta freqüência, pois mesmo que na sua cidade não exista uma Rede de Atendimento para Emergência formada, devido à propagação você poderá estar interferindo em um atendimento de socorro em andamento em uma outra cidade ou estado.

Legislação

Todos os serviços relativos a telecomunicações (radiodifusão, telefonia, telegrafia, radioamadorismo, faixa do cidadão etc.), seguem os preceitos da legislação e de atos internacionais, bem como regulamentos e normas referentes a sua execução. E isto por todo o território nacional, incluindo seus espaços aéreos e cósmicos, além das suas águas territoriais. É de competência exclusiva da União explorar, direta ou diretamente, por meio de permissão ou concessão, autorizar e fiscalizar os serviços de telecomunicações.

Nos casos de permissões, elas serão fornecidas pelo Anatel, enquanto que as concessão são atribuições exclusivas da Presidência da República.

Tanto as concessões quanto as permissões podem ser rescindas, suspensas ou cassadas .

O estado detém ainda o Direito de, em caso de perigo público, assumir o controle de todo e qualquer serviço, com a finalidade de utilização ou exploração direta, sendo nesses casos assegurados aos permissionários indenização posterior em dinheiro.

O QUE É O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ?

Criado a partir do inciso III do artigo 199 do Decreto-Lei nº 200, datado de 25 de fevereiro de 1967, o Anatel, é o resultado da absorção do Conselho Nacional das Telecomunicações e do Departamento de Correios e Telégrafos, e obedece à seguinte estrutura regimental:

Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações


Capitulo I

Da natureza e Finalidade

Art. Art 1º. O Ministério das Comunicações tem as seguintes áreas de competência:

A) Telecomunicações, inclusive administração, outorga, controle e fiscalização da utilização do aspecto de radiofreqüência;

B) serviços postais

Capítulo Da estrutura Regimental


Art. 2º. O Anatel tem a seguinte estrutura regimental:

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministério de Estado:

a)Gabinete;

b)Secretaria Executiva

Órgãos Setoriais:
a) Secretaria de Controle Interno
b)Consultoria Jurídica

c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

d)Subsecretarias de Assuntos Administrativos


III. Órgãos Específicos:

a)Secretaria de Fiscalização e Outorga

Departamento de Fiscalização das Comunicações;
Departamento de Outorga
b)Secretaria de Administração de Radiofreqüência:
Departamento de Planejamento e de Engenharia de Radiodifusão;
Departamento de Gerenciamento de Freqüência.
IV. Órgãos Regionais:
Delegacias Estaduais
V. Órgãos Colegiados:
Conselho Nacional de Comunicações – CNC
VI. Entidades Vinculadas:

a)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT

b) Telecomunicações Brasileiras S. A. – Telebrás.

Regulamentação do Serviço de Rádio do Cidadão – SRC é regulamentado por normas e instruções oriundas do Ministério Das Comunicações.

A partir de agora você irá conhecer a Norma 01A/80, que regulamenta este tipo de serviço




M.C. DENTEL – NORMA 01A/80 – SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO (APROVADO PELA PORTARIA Nº 218 – MC, DE 23.09.80 PUBLICADA NO DOU DE 0.10.80).


DEFINIÇÃO

l- O serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radio comunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26,96 Mhz e 27,61 Mhz.


É facultada a execução do Serviço às associações representativas de seus usuários, reconhecidas pelo Ministério das Comunicações, bem como aos Corpos de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública, polícias civis e militares, polícia rodoviária e demais órgãos públicos ou entidades que, a critério do Agencia Nacional de Telecomunicações- Anatel, possam atender a situações de emergência.
É facultado o uso dos canais 59 (27,595 Mhz) 09 (27,065 Mhz) e 19 (27,185 Mhz), para uso em rodovias, às pessoas jurídicas, em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.

Finalidade do Serviço

O serviço de Rádio Cidadão destina-se a:
. proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguajem clara, de interesse geral ou particular ;
.atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para vida, a saúde ou a propriedade;

. transmitir sinais de telecomandos para dispositivos elétricos.


b) É proibido cobrar qualquer espécie de remuneração ou retribuição pela execução do serviço.


Canalização


A faixa do espectro de radiofreqüências entre 29,96 Mhz e 27,61 Mhz está dividida em 65 canais com separação de 10 Khz entre portadores adjacentes com largura de faixa ocupada de 8 Khz por canal, de acordo com a seguinte canalização:


CANAL FREQÜÊNCIA

01 26,965
02 26,975
03 26,985
1T 26,995
04 27,005
05 26,015
06 26,025
07 27,035
2T 27,045
08 27,055
09 27,065
10 27,075
11 27,085
3T 27,095
12 27,105
13 27,115
14 27,125
15 27,135
4T 27,145
16 27,155
17 27,165
18 27,175
19 27,185
5T 27,195
20 27,205
21 27,215
22 27,225
23 27,235
24 27,245
25 27,255
26 27,265
27 27,275
28 27,285
29 27,295
30 27,305
31 27,315
32 27,325
33 27,335
34 27,345
35 27,355
36 27,365
37 27,375
38 27,385
39 27,395
40 27,405
41 27,415
42 27,425
43 27,435
44 27,445
45 27,455
46 27,465
47 27,475
48 27,485
49 27,495
50 27,505
51 27,515
52 27,525
53 27,535
54 27,545
55 27,555
56 27,565
57 27,575
58 27,585
59 27,695
60 27,605


c) Os canais compreendido na faixa de 26,957 e 27,283 Mhz devem aceitar qualquer interferência prejudicial que possa ser causada pelas emissões utilizadas com fins industrias, científicos e médicos.

d) As estações poderão operar livremente em qualquer dos canais citados nesta norma, executando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando.

e) É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.

f) O canal 9 (27,065 Mhz) é restrito ao trafego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional.

g) O canal 11 (27,085 Mhz) é restrito a chamada e escuta em todo território nacional.

h) As estações do telecomando poderão utilizar qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T, 5T.

O canal 24 (27,245 Mhz) poderá também ser utilizado para telecomando.

i) Às estações de telecomando não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação.

j) Na execução do Serviço Rádio do Cidadão somente serão utilizados equipamentos homologados pelo Ministério das Comunicações.

k) No caso de comprovada necessidade, será permitida a utilização de equipamentos registrados pelo Ministério das Comunicações,

Características técnicas

l) Todos os equipamentos destinados ao Serviço Rádio Cidadão deverão satisfazer, pelo menos, aos seguintes requisitos:

m) Os transmissores deverão ser modulados em amplitude e a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8Khz para modulação em faixa lateral com portadora suprimida.

n) A banda passante de áudio deverá iniciar o corte em ...2,5 Khz com 1 Db / oitava como índice mínimo.

o) A atenuação do segundo harmônio ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deverá ser superior a 60 Db, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltório para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

p) A atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida, deverá ser maior do que 40 Db em relação à faixa lateral desejada.

q) Os transmissores para telecomando deverão ser modulados em amplitude empregado tons de telegrafia por onda contínua, devendo a máxima largura da faixa ocupada não exceder a 8 Khz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 Db, em relação a portadora.

r) A estabilidade de freqüência deverá ser igual ou melhor que ... +0,005% para variações de temperatura de –5ºC e para variações de mais ou menos 15% da tensão nominal de alimentação.

s) A potência média permitida à saída do transmissor será de: 7 W para telecomando – potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla – potência de portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

Competência para Fiscalização

t) A fiscalização do Serviço Rádio Cidadão será exercida pelo Anatel.

LICENCIAMENTO

u) A Licença de Estação é o documento emitido pelo Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.

v) Complete ao diretor – Geral do ANATEL expedir Licença de Estação.

x) Para cada estação será expedida uma licença.

z) O licenciamento é obrigatório para todas as estações com equipamento de potência superior a 100 mw ( cem miliwatts ).

É facultada ao interessado requer o licenciamento opcional das estações com potência igual ou inferior a 100 mw.
A licença de Estação será expedida a título precário, podendo ser cancelada por necessidade técnica ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer direito a indenização.
O pedido de licenciamento para execução do Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos e formulários adotados pelo ANATEL.
O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 anos.


TAXAS DE FISCALIZAÇÃO

É devido pagamento das taxas de fiscalização de telecomunicações pela execução do Serviço rádio do Cidadão.

ee)O valor das taxas eqüivale à Quinta parte do maior valor de referência vigente no país.

ff)São isentas destas taxas as estações de potência inferior ou igual a 100 mV, não licenciada.


INDENTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES


gg)As estações licenciadas serão identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de complemento alfanumérico.

hh)Para esse efeito, o Brasil está dividido nas seguintes regiões:


Espirito Santo e Rio de Janeiro -------------------------------1

São Paulo ----------------------------------------------------------2

Rio Grande do Sul ----------------------------------------------3

Minas Gerais ----------------------------------------------------4

Paraná e Santa Catarina --------------------------------------5

Bahia e Sergipe --------------------------------------------------6

Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte ----------------------------------------------------------------------7

Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Rondônia e Roraima ----------------------------------------------------------------------8

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas -----------------------------------9



OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES

i)Na operação das estações, deverão ser obedecidas as seguintes regras:

jj)Antes de transmitir, o operador deverá verificar se o canal esta livre;

ll)Nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutiva, passando o operador imediatamente à escuta;

Uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamadas de ambas as estações em contato;
O indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimo de qualquer espécie;
Nenhuma transmissão entre estações excederá a duração de 3 minutos, exceto nos casos de emergência.
mm) As estações de telecomando estão dispensada das presentes regras, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle.

PENALIDADES E INFRAÇÕES

nn)As penalidades por infração desta norma são:



Advertência;
Multa, até 1/10 ( um décimo ) do valor máximo atualizado;
Suspensão da execução do serviço, até 30 dias;
Cassação da licença de estação.
oo)Quando houver a prática de duas ou mais infrações, idênticas ou não, as penalidades serão cumulativamente aplicadas, não podendo, no total, ultrapassar o grau máximo previsto.
pp)No concurso de infração a esta Norma e de crime ou contravenção, o processo penal terá procedência sobre o administrativo.

qq) Se o DENTEL constatar a ocorrência de crime ou contravenção praticado na execução do serviço, a representação será dirigida à Polícia Federal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

rr)A advertência será aplicada, por escrito, quando o descumprimento de disposição desta norma seja capaz de desvirtuar a correta utilização do serviço e não estiver capítulo em penalidade mais grave.

ss)Constituem infrações puníveis com multa:

omitir o indicativo de chamada ou declara-lo co supressões ou acréscimos;
não portar o original da licença ou não conserva-lo em local visível, junto à estação;
não cumprir, no prazo estipulado, exigências feitas pelo DENTEL;
reincidir em situação que já tenha motivado a aplicação de advertência;
tt)Constituem infrações puníveis com suspensão da execução do serviço:
transmitir música, discursos, disputas esportivas ou gravação magnetofônica de qualquer natureza; as gravações poderão ser admitidas nos casos de emergência;
intercomunicar-se deliberadamente com estações não licenciadas;
introduzir modificações técnicas no equipamento ou realizar transmissão em caráter experimental, de modo a prejudicar a operação de outras estações;
conectar o equipamento a linha telefônica;
não realizar pagamento da taxa de fiscalização das telecomunicações;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado multa;
uu)Constituem infrações com cassação da licença da estação:
empregar potência superior a permitida ;
tratar, nas transmissões, de assunto político, religioso ou racial ou qualquer outros que possam dar motivos a polêmica;
utilizar código de transmissão diversos do código ‘Q’;
proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes;
operar em freqüências diferentes das previstas nesta Norma ou provocar interferências propositais;
cobrar ou receber qualquer espécie de remuneração em razão de serviços prestados a terceiros;
impedir ou dificultar a ação do agente fiscalizador do Anatel;
praticar ou permitir que se pratique crime ou contravenção mediante utilização de transmissores originadas da estação;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado a aplicação de suspensão da execução do serviço.
vv)Na aplicação ou na fixação da penalidade, serão considerados antecedentes, bem como a intensidade do dolo ou grau de culpa, e os motivos, circunstâncias e conseqüências da infração.
xx)A aplicação e fixação das penalidades previstas nesta Norma compete:

Aos Diretores Regionais do DENTEL, a advertência, a multa e a suspensão da execução do Serviço, até 10 (dez) dias;

Ao Diretor da Divisão de Fiscalização do DENTEL, a suspensão de 10 (dez) dias a 30 (trinta) dias;

Ao diretor – Geral do DENTEL, A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE ESTAÇÃO.
zz)A aplicação da penalidade será precedida de parecer do órgão competente do DENTEL, notificado previamente o infrator para exercer o direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias, contatos da data do recebimento da infração por carta registrada com aviso de recebimento (AR).

Reconsiderações e Recurso

aaa)Da aplicação de penalidade caberá pedido de reconsideração e, em seguida, recurso para autoridade imediatamente superior, apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da data de recebimento da respectiva notificação por carta registrada com aviso de recebimento (AR).

Bbb) O pedido de reconsideração e o recurso têm efeito suspensivo, a não ser no caso de alínea ‘h’, do item 20 desta Norma.



Esse texto foi originalmente concebido PX6A-0719 Sr. Mario Oliveira.
­Fonte: Site do PX

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